Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919527426 (Épico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido ao fim da especificação o trecho ?a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.? para fins de maior precisão, em adequação a resposta da exigência de mérito.