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Marca · processo 932515398

CAFÉ ÉPICO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
21.089.991/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919527426 (Épico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido ao fim da especificação o trecho ?a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.? para fins de maior precisão, em adequação a resposta da exigência de mérito.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente." da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a serem comercializados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]?. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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