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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932515096

FRANQUIA COMPARTILHADA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

F. J. ALIMENTOS LTDA
52.803.841/0001-30 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Estudos de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de assessoria em gestão de negócios;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250285594 (03/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: F. J. ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: EMPANADAS DA VOVÓ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: F. J. ALIMENTOS LTDA

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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