Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 922886717 e 924989327 (marcas ?DO SEU ZÉ? e ?VENDA DO SEU ZÉ?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930619390 (CENTRO AUTOMOTIVO SEU ZÉ DESDE 2019), Processo 911693203 (SEU ZÉ ALIMENTOS SAUDÁVEIS) e Processo 905547608 (SEU ZÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foram excluídas as expressões ?EVENTOS DE SAMBA? e ?FESTAS? e foi incluída a expressão ?(COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS)? após o item ?ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS? para melhor adequação à classe reivindicada.