Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911851216 (AYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item da especificação não pertencente à classe de produtos reivindicada: Comércio atacadista e varejista de artigos de joalheria, relógios, metais preciosos e semipreciosos, pedra preciosas lapidadas peças e parte, artigos de suvenier, artigos de bijuterias e artigos de artesanato.