Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913103179 (AYA BABY) e Processo 909714126 (HAYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item da especificação não pertencente à classe de produtos reivindicada: Comércio Atacadista e Varejista de artigos do vestuário, vestidos, calças, camisas, roupas intimas, acessórios, cintos, chapéu, gravatas, luvas, meias, guarda-chuvas, calçados de qualquer material, inclusive calçados esportivos, artigos de viagem de qualquer material, bolsas e malas.