Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909957860 (DESCOBRINCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?Programa de Musicalização Infantil? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. E a inclusão da ressalva na especificação [todos como educação musical/ensino de música, exceto musicoterapia] para melhor adequação à classe reivindicada.