Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924759240 (KAIRÓS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.) [Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)]; 929372859 (KAIROS VIAGENS E TURISMO) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]; 931275326 (Embarque Kairós) [Aguardando fim de sobrestamento]; 931274770 (Embarque Kairós) [Aguardando fim de sobrestamento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927018519 (KAIRÓS LOG Transporte Rodoviário de Cargas) e Processo 920650112 (KAIRÓS ECOLIVING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;