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Radar do INPI

Marca · processo 932491871

ENCANTTO DECOR ESPELHOS, ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO.

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/11/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ENCANTTO DECOR LTDA
43.008.633/0001-59 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Publicidade;Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250356077 (08/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ENCANTTO DECOR LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907987460 (ENCANTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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