Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931867916 (OLGA CASA E SOM) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919558259 (OLGA CONCEPT), Processo 923618600 (Olga Filmes), Processo 926796518 (PADARIA E CONFEITARIA OLGA) e Processo 823050874 (SALGADOS OLGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;