Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932473318

Loja da irrigação

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LOJA DA IRRIGAÇÃO EIRELI EPP
03.326.623/0001-47 · Santo Amaro da Imperatriz/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para irrigação; Comércio [através de qualquer meio] de mangueiras e complementos; Comércio [através de qualquer meio] de aspersores; Comércio [através de qualquer meio] de válvulas para irrigação; Comércio [através de qualquer meio] de jardinagem e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de piscinas e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de conectores; Comércio [através de qualquer meio] de impermeabilizantes; Comércio [através de qualquer meio] de inseticidas e repelentes;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250408202 (29/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOJA DA IRRIGAÇÃO EIRELI EPP

    Procurador: MARIA LUIZA FERNANDES MOMM

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo "LOJA DA IRRIGAÇÃO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…