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Radar do INPI

Marca · processo 932469876

Saideira

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS
33.127.636/0001-58 · Jaboatão dos Guararapes/PE

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida energética alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Vinho;Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250411163 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS

    Procurador: Bruna Roberta Silva Costa

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850250411163 (30/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS

    Procurador: Bruna Roberta Silva Costa

    Detalhes do despacho: O outorgado constante na procuração não é a procuradora que consta do formulário da petição de recurso. Deve o usuário reapresentar a procuração. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).

  3. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820021776 (SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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