Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 925569305 (BOKA PASSO FUNDO DESDE 1972) e 931218543 (Boca Burguer). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826137733 (BOKA'S), Processo 907778917 (LA BOCA Cozinha Contemporânea), Processo 924626259 (BOCA LOUNGE BAR RESTAURANTE), Processo 918997747 (BOCCA GRILL EXPANSÃO) e Processo 931165270 (BOCA SMOKE HOUSE & BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;