Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914866290 (DROGARIAS MULTECONÔMICA), Processo 818279486 (DROGARIA ECONÔMICA), Processo 822345242 (DROGARIA ECONÔMICA), Processo 916278450 (DROGARIAS + ECONÔMICA MIX) e Processo 904254771 (DROGARIA ECONÔMICA FEDERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;