Detalhes do despacho: Foi formulada exigência para que fossem especificados os itens genéricos pleiteados no âmbito da NCL (12) 35, sendo informada a impossibilidade de ampliação do escopo da especificação. Entretanto, em resposta à exigência, foram solicitados itens pertencentes às NCL (12) 37 (serviços de construção) e à NCL (12) 42 (serviços de engenharia da construção), em desacordo com a exigência formulada. Nesse sentido, diante de cumprimento insatisfatório, formula-se nova exigência, para que sejam especificados os itens a serem importados e exportados, comprados e vendidos, no escopo da NCL (12) 35.Publica-se novamente, o texto da exigência:Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens "Importação e exportação de materiais, peças e equipamentos ligados a atividade de construção e montagem civil e industrial e compra e venda de materiais, peças e equipamentos ligados a atividade de construção e montagem civil e industrial." possuem descrição genérica para fins de classificação. Especifique quais produtos serão comercializados.Para melhor entendimento, seguem exemplos não exaustivos e não vinculativos: Importação e exportação de materiais de construção metálicos; Importação e exportação de materiais de construção não metálicos; Importação e exportação de tubos metálicos; Importação e exportação de andaimes; Importação e exportação de betoneiras; Importação e exportação de geradores elétricos; Importação e exportação de paredes e blocos de concreto; Compra e venda de blocos de concreto para pavimentação; Compra e venda de concreto industrial destinado a obras de engenharia civil; Compra e venda de plataformas elevatórias de trabalho para uso na construção, entre outros. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.