Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906542570 (GSA Assessoria em Assuntos Regulatórios, Documentação e Segurança do Trabalho), Processo 928926427 (GSA GRANDÃO SUPER ATACAREJO), Processo 913211320 (GSA MATERIAIS ELÉTRICOS), Processo 923141162 (gsa Gestão de ativos. Geração de resultados.), Processo 927902109 (G.S.A GRUPO SURFISTAS DO ASFALTO), Processo 910510130 (GSA PROFESSIONAL - GRAVITY SYSTEM ACTIVITY), Processo 918851416 (GSA - Gama Sucos e Alimentos) e Processo 923339396 (GSA GROUP SKIN ALLIANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;