Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil Grazielle Assunção, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O elemento nominativo do sinal foi ajustado de "GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA" para "GA GRAZIELLE ASSUNÇÃO SAÚDE E ESTÉTICA", de modo a corresponder à totalidade do texto legível em sua porção figurativa.