Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912225343 (proseg). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão do item "ramo de segurança do trabalho, desde que incluídos nesta classe" em "Serviços de consultoria em medicina no ramo de segurança do trabalho, desde que incluídos nesta classe" por não pertencer a classe reivindicada.