Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929902386 (JOÃO FRANGO AÇAÍ); 931712726 (Cachorro do Jão). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915808919 (JÃO'S BURGER GOURMET), Processo 929139585 (Camarão do Jão Delivery) e Processo 912171081 (Pastel do Jão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação do pedido em exame de mista para nominativa, após cumprimento satisfatório de exigência, em que o requerente apresentou como alternativa a retirada da figura do conjunto, em atendimento ao disposto no Art. 124, Inc. XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alterado o texto do item da especificação de "Serviços relacionados a restaurante e delivery de porções de franguinho, camarão, batata frita e molhos" para "Serviços de restaurante e delivery de porções de franguinho, camarão, batata frita e molhos [restaurantes com serviço de entrega em domicílio]", para melhor delimitação e adequação à Classe pedida NCL(12)43.