Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818009195 (TERRA NOVA), Processo 826964052 (FEIJÃO TERRA NOVA TERRA NOVA) e Processo 816330913 (VIVEIRO TERRA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas as expressões "CULTIVO DE-" da especificação, tendo em vista que configuram um tipo de serviço, enquanto que na classe 31 estão contidos apenas produtos. A classe de serviços de agricultura é a 44.