Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do direito de personalidade para a empresa CENTRO DE SAUDE & BEM ESTAR SUELI ALMEIDA LTDA CNPJ 43563179000106 registrar o nome "SUELI ALMEIDA" como marca. Em caso de nomes fictícios, declare sob as penas da Lei tal condição.