Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925352411; 929194705; 930176812; 932066232; 928781585; 931170915. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826513549 (SUPERMERCADO RIO VERDE), Processo 930959892 (SUPERMERCADOS RIO VERDE), Processo 913389625 (CASA RIO VERDE), Processo 908723903 (O.L.OLIVEIRA LOTERIO ZERO GRAU SORVETES ARTESANAIS) e Processo 923781420 (ZRG ZERO GRAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;