Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501558806 (CME WORKSTATION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501668485 (CME TERM SOFR), Processo 826936946 (CME CHICAGO MERCANTILE EXCHANGE), Processo 826936970 (CME), Processo 831241870 (CME DIRECT), Processo 840255381 (CME GROUP) e Processo 840255411 (CME GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;