Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932109527 (ministério gerações), 915054140 (LAGOINHA SÃO PAULO - ação judicial em andamento; documento nº 301240013671), 932268102 (LAGOINHA), 932268781 (LAGOINHA), 932404723(LAGOINHA GLOBAL), 932405169 (LAGOINHA KIDS), 932405240 (LAGOINHA TV), 932405657 (LAGOINHA BOOKSTORE), 932406130 (LAGOINHA WORSHIP), 932406246 (LAGOINHA MUSIC) e 932406769 (LAGOINHA STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927627728 (Igreja Gerações), Processo 824170709 (IGREJA BATISTA DA LAGOINHA) e Processo 926487132 (CONVENÇÃO BATISTA DA LAGOINHA - CBL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;