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Marca · processo 932408141

D&R ALIMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMERCIAL DE ALIMENTOS RD EIRELI
23.712.150/0001-23 · Uruaçu/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Arroz;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Cacau em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fubá;Noz-moscada [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006925200 (DR) e Processo 750226510 (DR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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