Detalhes do despacho: A marca reproduz "WEEDZ", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. III do art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; Obs.: A ANVISA ? Agencia nacional para questões de saúde referente à regulação e fiscalização de produtos e serviços sanitarios - regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais (Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015) e que o caráter não medicinal dos produtos assinalados não atende ao disposto na autorização expressa pelo órgão governamental assinalado.Isto posto, indefere-se o sinal ora em exame (contendo o termo "WEEDZ? - corruptela de ?WEEDS? [Ingl., erva daninha, marijuana, maconha (giria)] - assinala produto ilícito e infringe o disposto no inciso III do art. 124 da LPI.