Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919896103 (APROVA BRASIL), Processo 919903410 (APROVA BRASIL), Processo 916068986 (APROVA BRASIL), Processo 916069532 (APROVA BRASIL), Processo 919896243 (APROVA BRASIL) e Processo 919969917 (APROVA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 9, com a exclusão do termo "incluindo, mas não se limitando ao;", tendo em vista serem considerados genéricos para fins de classificação NCL (12). Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.