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Radar do INPI

Marca · processo 932387772

VID VIRTUAL DOCTOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA
44.982.337/0001-17 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Seguro saúde.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250603234 (16/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SANTA ROSA CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250413394 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Cedente: SANTA ROSA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA [BR]

    Cessionário: IN SAUDE CARTAO DE BENEFICIOS LTDA

  3. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a legislação em vigor sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem requeridos nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12) 36), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

  5. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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