Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REGISTRO EM PRAZO DE PRORROGAÇÃO 903216582 (CMS COLÉGIO MARIO SCHENBERG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826159885 (COLÉGIO MALLET SOARES CMS), Processo 930317696 (CMS PREMIO BEST PERFORMANCE), Processo 830749578 (CMS FORUM), Processo 501580530 (CMS law · tax · future) e Processo 909537950 (COLÉGIO CMS MARINA SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;