Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816036187 (MULTIGÁS) e Processo 824585577 (MULTIGÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão das ressalvas ?[máquinas]? no item ?estações de regulagem (unidade de filtragem de gás)?, ?[filtros para motores]? no item ?filtros para gases quentes para usar em motores de combustão interna?, ?[partes de máquinas]? no item ?válvulas de aspiração para compressores de gás? e ?[máquinas para bombear poços de petróleo]? no item ?bomba para gás natural para uso em poço de petróleo? para melhor adequação à classe.