Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908704267 (EMPRESAS FAGUNDES), Processo 905240650 (CASA FAGUNDES) e Processo 926680129 (CASA FAGUNDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterado o elemento nominativo com a inclusão das iniciais "MF", para melhor adequação ao sinal requisitado.