Detalhes do despacho: Em resposta à exigência, a requerente, por meio da petição no. 850250369058, apresentou documento considerado insuficiente para o cumprimento, uma vez que a empresa que autoriza o uso do nome "Anne Frank" como marca não possui direito de personalidade de pessoa falecida. Portanto, tendo em vista que o sinal ?Espaço Anne Frank? reproduz nome civil/patronímico notório de pessoa falecida há menos de 200 anos, apresente autorização de possíveis herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade ou declaração de inexistência dos mesmos para registrar como marca o nome "Anne Frank", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.