Detalhes do despacho: Considerando que a apresentação mista do sinal contém variações da marca, reapresente imagem da marca para que corresponda a um único sinal distintivo, sob pena de indeferimento pelo art. 155 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Observe o disposto nos itens "3.5.2 - Preenchimento do formulário eletrônico - Imagem digital da marca" e "4.2.4 - Dados da marca - Imagem da marca" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.