Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822009463 (TENDA CONSTRUTORA), Processo 901550140 (CONSTRUTORA TENDA), Processo 901550159 (CONSTRUTORA TENDA), Processo 900078596 (TENDA), Processo 821601873 (TENDA CONSTRUTORA) e Processo 920532250 (TENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;