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Marca · processo 932368794

Terra Vita Mercatto

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TERRA VITTA MERCATTO EIRELI
37.667.937/0001-25 · Piraquara/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Aletrias;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz instantâneo;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica de milho branco;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Doenjang [condimento];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Kummel em pó;Kummel seco;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Maçapão;Macarrão;Macarrão udon;Malte para consumo humano;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Mostarda;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polvilho;Própole*;Própolis*;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Torrone;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928756955 (TERRA vitta APIÁRIO) e Processo 501581089 (terravita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?Produtos naturais dentro dessa classe? por possuir caráter genérico.

  2. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240151428 (01/04/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TERRA VITTA MERCATTO EIRELI

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NUMBER1 MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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