Detalhes do despacho: A autorização apresentada no pedido de registro autoriza o USO do sobrenome no pedido de registro de marca. Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o REGISTRO COMO MARCA de seu sobrenome como marca dos produtos reivindicados pelo CNPJ requerente. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para REGISTRO COMO MARCA de seu sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.