Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919564186 - ATOS INFLUENCE CONTABILIDADE, 930093607 - atos revisional e 925085189 - ATOS DIGITAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831181877 (ATOS), Processo 827206828 (ATOS CONSULTING), Processo 831181826 (ATOS), Processo 914201891 (ATO CONSULTORIA), Processo 830646540 (ATOS WORLDGRID) e Processo 921852088 (ATTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;