Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Observe que não há previsão para a certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. As normas ou especificações técnicas são definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, restam dúvidas sobre qual é efetivamente o objeto da certificação (Quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados) e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação (De que forma se dará o processo de certificação). Reforça-se que não é possível registrar marca de certificação para processos, apenas para produtos ou serviços.Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados.Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir com a natureza de marca de certificação, reapresente especificação condizente com a referida natureza. Observe que, de acordo com comunicado publicado na RPI 2380 de 16/08/2016, o pedido dessa natureza de marca deve ser feito através de especificação livre a ser preenchida da seguinte forma: a expressão "Certificação de", seguida dos produtos ou serviços que a marca visa a assinalar, por exemplo, "Certificação de produtos elétricos". Observe que a especificação deve ser objetiva, deixando claro qual o objeto da certificação.2) Ainda no caso de desejar prosseguir como marca de certificação, é necessário reapresentar a documentação técnica, de modo que reste claro quais são os produtos ou serviços atestados, os mesmos que serão reapresentados na especificação no item 1. Também é necessário descrever mais claramente o processo de certificação desses produtos ou serviços.3) Caso se trate de certificação de processos, não será possível prosseguir como marca de certificação. Assim, será necessário alterar a natureza para marca de produto ou serviço e reapresentar especificação condizente com essas naturezas de marca, retirando a expressão "Certificação de-" e indicando os produtos ou serviços efetivamente prestados pela requerente. Nesse caso, não será necessário reapresentar a documentação técnica.