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Marca · processo 932353231

VAREJÃO SUPER +BARATO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VAREJAO SUPER BARATO LTDA
29.045.055/0001-08 · Viçosa do Ceará/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaparras;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canjica;Canjica [milho branco];Cápsulas de café, cheias;Chocolate;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Empada;Empadas;Espaguete;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Semolina;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Sushi;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [tarte];Tortillas;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comumente empregada para designar qualidade do serviço dentro do segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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