Detalhes do despacho: Tendo em vista que o sinal requerido MARATONA SALVADOR reproduz nome de evento esportivo, oficialmente reconhecido, sendo suscetível de gerar confusão quanto à sua origem ou legitimidade, apresente autorização emitida pela autoridade competente ou pela entidade promotora do evento para registro do sinal em questão como marca, em conformidade com o inciso XIII do artigo 124 da LPI.