Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A fim de contextualizar a seguinte exigência, informa-se que parte do elemento nominativo foi alterado para constar conforme imagem: de ?Caroline? para ?Carola?.*Esclareça se o nome "Carola Heckmann", elemento nominativo componente do sinal requerido, foi inspirado em uma pessoa real ou se é mera criação de marketing. Se o nome corresponder ao nome de uma pessoa real,* prove o requerente seu titular ou apresente autorização expressa de terceiro para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.