Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro marcário integrado por nome civil (?ANDREA BONITO?) requerido por pessoa jurídica (AB CONFECÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA). Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por ANDREA BONITO, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (AB CONFECÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA) a referida autorização de pessoa física (ANDREA BONITO), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996). Caso o nome em questão tenha sido criado para uso marcário, pode o requerente declarar tal fato, sob as penas da lei.