Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro marcário integrado por nome civil (?MILLE CASAGRANDE?) requerido por pessoa jurídica (MEU LUGAR ARQUITETURA LTDA). Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por MILLE CASAGRANDE, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (MEU LUGAR ARQUITETURA LTDA) a referida autorização de pessoa física (MILLE CASAGRANDE), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).