Detalhes do despacho: Trata-se de pedido de registro marcário composto por nome civil (?CÉLIA FARIA?) requerido por pessoa jurídica (INSTITUTO DRA. CELIA FARIA LTDA). Embora a titular do nome civil subscreva instrumento representando a empresa requerente, sua pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica que representa. Sendo o nome civil direito personalíssimo, deve a pessoa jurídica apresentar autorização expressa subscrita por CÉLIA FARIA, na qualidade de pessoa física, para registrá-lo como marca. Nesse sentido, apresente o requerente (INSTITUTO DRA. CELIA FARIA LTDA) a referida autorização de pessoa física (CÉLIA FARIA), no prazo legal, para que se possa prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996).