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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 932339310

POINT DO VINHO ADEGA DESDE 2000

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALANA MUNIZ VIANA 16010559782
35.162.483/0001-05 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elementos genéricos e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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