Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923948996 (VIVVA PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos do item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados" os trechos "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," e "para os seus associados", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.