Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930606124 (MUNDO ND), Processo 918170249 (GRUPO ND), Processo 918170516 (ND TV), Processo 918170400 (ND NOTÍCIAS), Processo 918170745 (nd+) e Processo 918170850 (REDE ND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;