Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita o brasão nacional, também conhecido como armas nacionais, um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, sendo portanto, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de de natureza ou procedência, podendo levar o público-alvo ao engano de que se trata de um órgão oficial do Poder Legislativo. O sinal é, de tal modo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;