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Marca · processo 932327028

Bendita Cannabis

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BENDITA CANNABIS BEM-ESTAR
47.746.786/0001-54 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás de ervas para uso medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Xampus medicinais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250574902 (29/09/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BRUNO RANGEL FERREIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250363218 (10/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BRUNO RANGEL FERREIRA

    Cedente: BRUNO RANGEL FERREIRA [BR]

    Cessionário: BENDITA CANNABIS BEM-ESTAR

  3. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Excluída da especificação os itens "Balas [doces] medicinais e Bebidas medicinais" conforme solicitado pelo requerente em resposta à exigência.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos farmacêuticos e/ou medicinais reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais (RDC/ANVISA Nº14/2014) em vigor no País e Consulta COPEX (INPI) #3767, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL05], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  5. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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