Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921662386 (Shopvita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[artigos para animais]? após ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Pet Shop? e ?[artigos para prática de esportes]? após ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Esportes? para fins de adequação à classe reivindicada. Excluídos da especificação os itens genéricos ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Puericultura; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Casa e Decoração; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Eletrodomésticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos Eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Alimentos e Bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Computadores e Informática; Comércio [através de qualquer meio] de Ferramentas e de artigos de Materiais de Construção; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Moda; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Beleza; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos e Jogos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Jardim e Piscina; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Saúde e Bem-Estar?