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Radar do INPI

Marca · processo 932319092

INSTITUTO BIONOVA ESTÉTICA AVANÇADA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO BIONOVA ESTETICA AVANCADA LTDA
51.993.028/0001-08 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Bronzeamento artificial;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Massagem;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de terapia;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240227873 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240004424 de 05/01/2024

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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